Untitled Document
 
Sitio in Italiano
English Version
Seite auf Deutsch
Untitled Document

 
   

Informações sobre Cidadania Italiana

 

 

VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO

Todo aquele que for descendente de italianos tem direito a cidadania, mas existem algumas limitações:

Se for por linha paterna a descendência, bisavô italiano, avô, pai, interessado, com certeza.

Se caso houver uma mulher depois do bisavô ou seja, uma avó, esta avó ( mãe ) só poderá transmitir a cidadania para filhos (as), nascidos após 01/01/1948.

Exemplos:

Bisavô italiano, avó (mulher), filho(a) (interessado nascido antes de 48, não tem direito) 
Bisavô italiano, avô (homem), filho(a)  (independe o ano que nasceu, tem direito)
Avó italiana (mulher), filho(a) (interessado nascido antes de 48, não tem direito)
Avô italiano (homem), filho(a)  (independe o ano que nasceu, tem direito)
Pais italianos sem problemas, mães italianas, somente transmite a cidadania para filho(a)  nascidos após 01/01/1948.


REGRA: Quando houver uma mulher na linha de transmissão, esta mulher, seja ela, bisavó ou avó, ou, por exemplo, sua mãe (se ela for nascida na Itália, no Brasil, ou em outro país), só poderá transmitir a cidadania para filhos nascidos após 01/01/1948. Outro exemplo: sua mãe ou seu pai é filho(a), de sua avó que é brasileira (descendente de italianos), ou sua avó é italiana, ou tem outra nacionalidade, mas com descendência italiana ? Então, sua mãe ou seu pai, que é filho (a) desta sua avó, só tem direito e, conseqüentemente você só terá direito, se ele, seu pai, ou ela, sua mãe, nasceram após 01/01/1948. 

Não aplicar esta REGRA, quando na linha de descendência só tiver homens, ou seja, bisavô, avô, pai e você, pois, na linha de transmissão paterna (só homens) NÃO importa o ano que seu bisavô, avô, seu pai ou você nasceu !

NATURALIZAÇÃO  DO ITALIANO:

Se o bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe italianos, se naturalizaram brasileiros, ainda há possibilidade do reconhecimento da cidadania, para tanto, o filho(a) deste (bisavô, avô ou avó, ou pai ou mãe), deverá ter nascido ANTES da naturalização.

NOTA : SOMENTE PELA BISAVÓ ITALIANA PATERNA OU MATERNA NÃO É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA

Tataranetos (as):
Tem direito, mas o pai (bisneto) ou mãe (bisneta), deverá ser o requerente. O processo para tataranetos resolve-se no mesmo processo dos bisnetos (juntando-se a respectiva certidão de nascimento do tataraneto).

Linhas de transmissão possíveis para tataranetos(as):
Tataravô italiano, bisavô, avô (homem), pai ou mãe, filho (a).
Tataravô italiano, bisavô, avó (mulher), pai ou mãe (nascidos após 01/01/1948), filho (a).

Reconhecimento de cidadania pelo casamento:

Casados (as) com italianos (as), ou com descendentes de italianos (as):

A mulher poderá requerer a cidadania (dupla-cidadania), se casou antes do mês 04 de 1983, do contrário, somente poderá requerer naturalização italiana depois de 3 anos de casada com o italiano ou descendente.

O homem, não poderá ter a dupla-cidadania reconhecida se se casar com italiana ou descendente de italianos(as), somente os filhos podem ter o reconhecimento da cidadania italiana. O homem neste caso só poderá obter a nacionalidade italiana se requerer a NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA, o que é um processo diferente do reconhecimento por descendência.
 

Para começar as buscas de certidões

Primeiros passos:


Verifique onde seus parentes, nasceram, casaram e faleceram no Brasil e solicite as certidões.
Procure estas certidões nos cartórios de registro civil. 

Nestas certidões, você talvez encontrará, a província e comune de seu (avô e avó,  bisavô e bisavó,  ou Tataravô e Tataravó, italianos) ou talvez somente, natural da Itália. Neste caso, você deverá perguntar aos seus parentes de que província italiana eles eram naturais.
É o mínimo de informação necessária para começar as buscas.

Pela região e por outros meios de pesquisa, também é possível fazer buscas, mas, é bem mais complexo.
Se você tiver os óbitos de seus avós ou bisavós ou tataravós italianos, envie via fax juntamente com os dados extras que possui para orçamento sem compromisso.

Aqui estão os documentos necessários, e  alguns procedimentos:

Para os filhos (as):
Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e/ou da mãe italianos.
Passaporte ou certidão de nascimento do pai e/ou da mãe italianos.
Certidão de casamento dos pais
Certidão de nascimento do interessado (a)
Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso

Para os Netos (as): 
Certidão negativa de naturalização do avô original
Certidão de nascimento do avô e/ou da avó italianos - original
Certidão de nascimento da avó, seja ela, italiana, brasileira, ou de qualquer outra nacionalidade. 
Certidão de casamento do avô e avó.
Certidão de óbito do avô e da avó
Certidão de nascimento do pai e da mãe
Certidão de casamento dos pais
Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso
Certidão de nascimento do interessado (a)
Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

Para os Bisnetos (as): 
Certidão negativa de naturalização do bisavô original
Certidão de nascimento do bisavô italiano original
Certidão de nascimento da bisavó italiana original 
(não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor)
Certidão de casamento do bisavô e bisavó.
Certidão de óbito do bisavô e da bisavó
Certidão de nascimento e casamento do avô e avó
Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso 
Certidão de nascimento do pai e da mãe
Certidão de casamento dos pais
Certidão de óbito dos pais, se for o caso
Certidão de nascimento do interessado (a).
Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

Para os Tataranetos (as): 
Certidão negativa de naturalização do tataravô italiano original
Certidão de nascimento do tataravô italiano original
Certidão de nascimento da tataravó (mulher) italiana original
Certidão de casamento do tataravô e da tataravó italianos
Certidão de óbito do tataravô e da tataravó italianos
Certidão de nascimento do bisavô
Certidão de nascimento da bisavó
Certidão de casamento do bisavô e bisavó.
Certidão de óbito do bisavô e da bisavó
Certidão de nascimento e casamento do avô e avó
Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso 
Certidão de nascimento do pai e da mãe
Certidão de casamento dos pais
Certidão de óbito dos pais, se for o caso
Certidão de nascimento do interessado (a).
Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso


* TODAS AS CERTIDÕES LISTADAS ACIMA SÃO NECESSÁRIAS PARA O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE ITALIANA NO BRASIL.

Se você tem certidões guardadas elas podem ser utilizadas, desde que estejam LEGÍVEISnão podem ser manuscritas, (escritas a mão), devem ter sido feitas em máquina de escrever, ou em impressora. Elas servem no entanto, para COMEÇAR o processo.
Se, datilografadas ou impressas, mas rasuradas, também não servem para os fins judiciais, nem mesmo para a tradução e protocolo no consulado.

Poderá ou não haver necessidade de correção judicial de suas certidões. Porém, é importante deixar as certidões totalmente em ordem, pois, quando da análise final realizada pelo consulado, ou pelos órgãos italianos, detalhes substanciais, bem como, outros detalhes de menor importância, podem ser objeto de restrições, interrompendo o bom andamento de seu processo.


Evite  novidades indesejáveis traduzindo precipitadamente suas certidões, evitando assim mais burocracia,  perda de tempo e principalmente dinheiro com traduções, ( hoje em média R$ 45,00 reais cada certidão com mais ou menos 1(uma) lauda, 25 [linhas de texto] )

Ex. Em um processo para bisnetos, há em torno de 15 ou mais certidões. Dados, incorretos, que poderão gerar dúvidas, serão traduzidos literalmente! 

 

   
fonte: http://www.cidadaniaitaliana.com.br/info.htm     
   
   
Untitled Document